Requisitos para o uso do FGTS


O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob-regime da CLT. Mas, atenção: não precisa ser consecutivo nem tão pouco ser no mesmo emprego para usar o FGTS. O imóvel deve se enquadrar no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), ou seja, ter valor máximo de acordo com o que for estipulado pelo governo. Atualmente, este valor é de R$ 500 mil, porém precisa verificar se não houve mudanças. Deve ficar no mesmo município onde o comprador trabalha e ser destinado à residência, ou seja, o imóvel não poderá ser alugado ou ter fins comerciais. O comprador não pode ter outro imóvel em seu nome, no mesmo município onde pretende usar esse recurso e não pode ter adquirido a residência há três anos usando o FGTS. Com um rendimento de apenas 3% ao ano mais TR (o que dá um valor abaixo da inflação e da Caderneta de Poupança), o dinheiro sem movimentação do FGTS rende menos que a inflação, logo se desvaloriza. Portanto, não tenha dúvidas em usá-lo na entrada ou para amortizar o saldo devedor na compra da casa própria. É possível usar o FGTS uma vez a cada dois anos para esse fim.


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