Confira o que deve haver em seu contrato na hora de alugar um imóvel


Contrato de aluguel precisa conter local onde os pagamentos serão realizados

Achar o imóvel perfeito para você e sua família pode dar trabalho, mas a procura vale a pena quando você encontra a casa ou apartamento certo. Quem aluga uma propriedade precisa lidar com algumas medidas burocráticas, portanto é preciso ficar atento. Confira 10 itens que devem constar no contrato de locação, de acordo com o Procon de São Paulo:

1. Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;

2. Se houver fiador, os dados relativos a ele também devem constar;

3. Endereço e descrição do imóvel;

4. Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;

5. Local onde os pagamentos deverão ser realizados;

6. Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução ou seguro fiança;

Descrição do imóvel deve constar no contrato

7. Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;

8. Destinação do imóvel, no caso de casas e APARTAMENTOS residenciais;

9. Período de vigência do contrato;

10. Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário.

Fonte: http://www.zap.com.br/revista/imoveis/fechando-negocios/confira-o-que-deve-haver-em-seu-contrato-na-hora-de-alugar-um-imovel-20120813/ 20/08/2012


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