Via: Jornal A Cidade
“Os locadores e os empreendedores têm se a certado sem buscar a participação do judiciário”, explica a especialista Camila de Mattos de Carvalho.
O que ela quer dizer, em poucas palavras, é que o inquilino procura pagar o seu débito de aluguel antes que a ação distribuída no fórum ‘caminhe’, ou seja, se torne uma ação.
Com a rapidez, o acordo ficou mais comum. A advogada explica que o inquilino não tem interessem em ser despejado e muitas das ações não são iniciadas por isso em Ribeirão Preto.
O motivo meio óbvio: os dois lados perdem tempo e dinheiro. Para os despejados torna-se difícil encontrar outro imóvel para alugar.
Para começar eles são incluídos nos cadastros de inadimplentes, o que pode tornar inviáveis outros contratos. E mesmo que paguem as dívidas e ‘limpem’ seus nomes, quando procurarem uma nova casa terão que encarar a valorização forte dos aluguéis.
Se perder o processo, arca com as despesas do pagamento do valor devido corrigido, as custas processuais e os honorários advocatícios, que giram em torno de 10% a 20% do valor total da causa.
Por exemplo: se o valor da causa for de R$ 20 mil, custos advocatícios de 20% custarão R$ 4 mil ao dono (se ele vencer a causa). Caso contrário, a despesa total é arcada pelo despejado.
Conforme estimativa do Instituto de Economia da Acirp, das ações de despejo distribuídas no fórum ribeirão-pretano, 70% chegam a um acordo antes que a ação prossiga, mesmo com a Lei do Inquilinato, que dá agilidade aos processos.
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/editorias/economia/2013/01/26/acordo-evita-o-andamento-da-acao-judicial-por-despejo.html
