Comprei um imóvel com o FGTS da esposa. Como declaro no IR?


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Homem com expressão de dúvida: especialista responde se o uso do FGTS do casal na compra do imóvel deve ser declarado em conjunto

Dúvida do internauta: Comprei um apartamento usado utilizando como entrada o dinheiro aplicado no meu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no da minha esposa. Como ela é isenta do pagamento de Imposto de Renda, devo declarar o os dois valores do FGTS utilizados na transação ou apenas o meu?

Resposta de especialistas em tributos diretos da Thomson Reuters*

Você deverá informar apenas o valor correspondente ao seu FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, caso não inclua sua esposa como dependente na sua declaração.

Na ficha “Identificação do Contribuinte”, você deve informar que possui cônjuge, incluindo o número do CPF dela, ainda que sua esposa não conste como sua dependente na declaração.

Por se tratar de um bem comum do casal, o apartamento adquirido deve ser informado na declaração de apenas um dos cônjuges, na ficha “Bens e Direitos”, indicando no campo “Discriminação” todos os dados da compra (nome e CPF do vendedor, endereço do imóvel, valor total de entrada correspondente ao seu FGTS e ao dela e também as condições do financiamento).

No campo “Situação em 31.12.2014” o valor lançado deve ser “R$ 0,00” e em “Situação em 31.12.2015” deve ser informado o valor total pago como entrada e parcelas ao longo de 2015.

*Thomson Reuters é um provedor de soluções e informações para empresas e profissionais

 

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/comprei-um-imovel-com-o-fgts-da-esposa-como-declaro-no-ir


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