Síndicos,podemos substituí-los ?
Via: RODRIGO KARPAT, ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO E SÓCIO DO ESCRITÓRIO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código Civil. Para sua eleição, o síndico precisa se candidatar e ser votado pelos condôminos que … Mais Síndicos,podemos substituí-los ?
