DÚVIDAS SOBRE LOCAÇÃO
QUAIS MODALIDADES DE FIANÇA
- TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
O valor do título de capitalização deverá ser de no mínimo 5 vezes o valor do aluguel. Quem decide em relação aos valores do título, são os proprietários do imóvel.
O título de capitalização deverá ser depositado na conta de uma seguradora a escolha do locatário, ou indicado pela imobiliária se preferir, e será devolvido ao locatário ao final da locação caso não haja pendencias de alugueis, acessórios da locação ou reparos.
- FIADOR
O fiador deverá possuir o nome livre de dívidas e ter no mínimo um imóvel quitado e sem ônus, além de possuir a renda de no mínimo 3x maior que o valor do aluguel.
- SEGURO FIANÇA
O seguro fiança refere-se a um valor pago à seguradora de acordo com análise do perfil do cliente e valor do aluguel, podendo ser pago à vista ou em parcelas mensais, que irá garantir a locação do imóvel e acessórios da locação.
O valor do seguro fiança não será reembolsado ao inquilino.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO
Via de regra, os documentos necessários para locação são:
– RG (autenticado em cartório)
– CPF (autenticado em cartório)
– Comprovante de renda
– Comprovante de residência
– Certidão de nascimento ou casamento
– E matricula do imóvel atualizada nos últimos 30 dias, em caso de fiadores (autenticado em cartório).
A imobiliária poderá solicitar outros documentos se achar pertinente.
Caso seja necessário, poderá ser adicionado terceiro ao contrato de locação para alcançar o mínimo de renda comprovada.
ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Caso queira solicitar alguma alteração contratual, esta deve ser repassada ao corretor antes da assinatura do contrato para que possamos solicitar autorização do proprietário.
VISTORIA DE ENTRADA E CONTESTAÇÃO
Antes do início do contrato, será realizada uma vistoria no imóvel, o qual poderá ser contestada pelo locatário no prazo de 10 dias corridos a contar da data de início do contrato. A contestação deverá ser encaminhada ao e-mail do corretor responsável com cópia para administrativo@cesarpaschoalimoveis.com.br para que seja providenciado o adendo de vistoria.
DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO FINANCEIRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:
A imobiliária não repassa alugueis via PIX e não recebe aluguéis via PIX.
DÚVIDAS DO LOCATÁRIO (INQUILINO)
- COMO SOLICITAR A SEGUNDA VIA DE BOLETOS?
A solicitação deverá ser realizada através do nosso e-mail administrativo@cesarpaschoalimoveis.com.br ou pelo telefone (16) 2101-0800. O locatário também poderá retirar a segunda via de seu boleto através da nossa plataforma com o login de usurário informado pelo corretor responsável.
- O QUE É COBRADO NO PRIMEIRO ALUGUEL?
Via de regra, no primeiro aluguel haverá toda a cobrança feita que foi acordada na negociação do imóvel. Existe a possibilidade de negociação em relação a taxas como Condomínio, IPTU, vistoria inicial e demais variáveis que se encontram na negociação da locação, podendo em alguns casos ter alteração, então fique atento as cláusulas de seu contrato e conteúdo de suas negociações.
- COMO É CALCULADA A MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO ALUGUEL?
Será cobrado 10% sobre o valor do aluguel de multa, juntamente com 1% de juros ao dia.
- QUANDO E COMO É ENCAMINHADO O BOLETO PARA PAGAMENTO?
Os boletos de alugueis são encaminhados automaticamente pela nossa plataforma com 03 dias de antecedência ao e-mail cadastrado. Se houver algum problema com o recebimento, comunique imediatamente a imobiliária para que possamos regularizar a situação.
Os boletos também poderão ser retirados diretamente pelos locatários em nossa plataforma com 10 dias de antecedência, através de seu login e senha.
- POSSO ALTERAR A DATA DE VENCIMENTO DO MEU ALUGUEL?
A data de vencimento do aluguel poderá ser alterada desde que autorizado pelo proprietário do imóvel, e haverá cobrança de dias proporcionais para alteração.
DÚVIDAS DO LOCADOR (PROPRIETÁRIO)
- COMO É FEITA A ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS ALUGUEIS?
O proprietário deverá nos encaminhar um e-mail (administrativo@cesarpaschoalimoveis.com.br) solicitando a alteração, juntamente com os dados bancários e dados pessoais do titular da conta.
- QUAL PRAZO DE REPASSE DO ALUGUEL PARA O PROPRIETÁRIO, APÓS O PAGAMENTO FEITO PELO LOCATÁRIO (INQUILINO)?
Após a compensação do aluguel em nossos sistemas, será repassado ao proprietário em até três dias úteis, podendo este prazo se estender até cinco dias úteis em casos excepcionais.
- COMO É FEITO O ENCAMINHAMENTO DO EXTRATO DO PROPRIETÁRIO?
O mesmo é encaminhado por e-mail, mensalmente após baixa no sistema. O extrato também estará disponível para consulta em tempo real pela conta do proprietário em nossa plataforma.
- A COBRANÇA DO IPTU É FEITA NO ALUGUEL?
Via de regra, o IPTU é cobrado do locatário (inquilino), junto ao aluguel e repassado ao locador (proprietário) para que efetue o pagamento. Existem casos em que o próprio inquilino efetua diretamente o pagamento pelo carnê, porém são casos excepcionais e que foram negociados/avisado para a imobiliária.
- COMO É FEITO O ENVIO DO DIMOB (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO PARA RENDA RECEITA FEDERAL)?
Assim que é aberto o prazo para declaração de IR, é encaminhado a todos os proprietários por e-mail, o documento anexo. Caso não receba, poderá fazer a solicitação em nosso e-mail.
- COMO É FEITA A RETIFICAÇÃO DO DIMOB (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – RECEITA FEDERAL)?
Através de solicitação via e-mail, com os dados do responsável que irá declarar e do imóvel.
- COMO É COBRADA TAXA CONTRATUAL E ADMINISTRATIVA NO PRIMEIRO ALUGUEL?
Conforme acordo com os corretores, no primeiro aluguel será descontado do proprietário a taxa contratual acordada no momento da locação, tendo a taxa administrativa descontada do valor do aluguel em todos as parcelas, a partir da primeira.
- COMO FUNCIONA A COBRANÇA DE REPARO NO ALUGUEL?
O valor poderá ser descontado do aluguel ou acrescido, caso o mesmo seja de responsabilidade do inquilino.
DÚVIDAS GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
Solicitações de 2º via de contrato ou documentos, devem ser direcionadas ao e-mail do setor administrativo administrativo@cesarpaschoalimoveis.com.br , com nome do locatário ou locador e endereço do imóvel.
MEU VIZINHO ESTÁ ME INCOMODANDO, O QUE DEVO FAZER?
Necessário que entre em contato com a imobiliária para que possamos notificar o imóvel vizinho.
REAJUSTE
Os alugueis são reajustados anualmente de acordo com o índice IGP-M ou IPC-A, conforme negociado entre as partes no início do contrato.
COBRANÇA
- A PARTIR DE QUANDO SERÁ EFETUADA A COBRANÇA DE ALUGUEL EM ATRASO?
A cobrança começa a ser realizada a partir do 01° dia de atraso após o vencimento do aluguel.
- PRAZO DE ENCAMINHAMENTO AO JURÍDICO?
Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo de 09 dias, mediante autorização do proprietário o caso é encaminhado para o setor jurídico tomar as providencias necessárias.
- COBRANÇA DE CONDOMÍNIO É EFETUADA PELA IMOBILIÁRIA E EXISTE RESPONSABILIDADE POR PARTE DA MESMA?
A imobiliária não se responsabiliza pela cobrança do condomínio. Se houver comunicação por parte da administradora, entraremos em contato com o locatário para solicitar os comprovantes de pagamento
- SE MEU CASO ESTÁ NO JURÍDICO, COM QUEM DEVO TIRAR MINHAS DÚVIDAS?
Qualquer dúvida quanto a processo jurídico, solicitamos que seja enviado por e-mail para administrativo@cesarpaschoalimoveis.com.br para que possamos solicitar maiores informações ao departamento responsável.
MANUTENÇÃO
- COMO É FEITA A SOLICITAÇÃO DE REPAROS?
Deverá encaminhar e-mail à Imobiliária especificando o problema do imóvel e acrescentando fotos, se possível. A mesma irá passar ao proprietário, caso a solução couber a ele, para verificar se possui algum prestador de serviços de sua confiança e de qual modo deseja solucionar o problema.
- O QUE CABE AO PROPRIETÁRIO E AO LOCATÁRIO REPARAR?
Ao proprietário cabe reparo de questões estruturais do imóvel, enquanto que, ao locatário caberá benfeitorias necessárias resultantes ao desgaste do tempo e de uso.
- A IMOBILIÁRIA É RESPONSÁVEL POR SERVIÇOS PRESTADOS EM REPARO/MANUTENÇÃO DO IMÓVEL?
Não, cabe a ela intermediar a manutenção/reparo entre inquilino e proprietário.
- COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS
Se for de responsabilidade do proprietário, iremos solicitar orçamentos e passar a ele, para que o mesmo verifique e faça a escolha.
- TENHO UM VAZAMENTO NO TETO DO MEU BANHEIRO, O QUE DEVO FAZER
Deverá informar à Imobiliária por e-mail, para que a mesma entre em contato com o proprietário e providencie reparo, se o problema for estrutural.
- TENHO UM VAZAMENTO NO PISO DO MEU BANHEIRO, O QUE DEVO FAZER
Deverá informar à Imobiliária por e-mail, para que a mesma entre em contato com o proprietário e providencie reparo, se o problema for estrutural.
- TENHO UM VAZAMENTO NO TELHADO DO MEU BANHEIRO, O QUE DEVO FAZER
Deverá informar à Imobiliária por e-mail, para que a mesma entre em contato com o proprietário e providencie reparo, se o problema for estrutural.
- MINHA CONTA DE ÁGUA VEIO MUITO ACIMA DA MÉDIA, COMO DEVO PROCEDER
Deverá informar à Imobiliária para que a mesma solicite um prestador de serviços para verificar o problema.
ENCERRAMENTO
- COMO ENCERRAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO, COMO PROCEDER O ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Deve-se encaminhar e-mail para a imobiliária com 30 dias de antecedência, avisando a desocupação do imóvel, será encaminhado o procedimento de encerramento constando os documentos que deverão ser entregues na devolução das chaves.
- PRAZO DE ENTREGA DE CHAVES APÓS O AVISO DE SAÍDA
Prazo de entrega de chaves após o aviso de saída é de 30 dias.
- A PARTIR DE QUANDO NÃO SERÁ COBRADA MULTA CONTRATUAL
Em regra, a multa de rescisão de contrato não é cobrada após 30 meses de vigência, podendo haver alterações na negociação da locação.
- COMO É FEITO O CÁCULO DA MULTA CONTRATUAL?
O cálculo é feito de forma proporcional ao período de locação.
Fórmula: Aluguel multiplicado por 03 (três) (multa prevista em contrato) dividido por 30 (trinta) (nº de meses do contrato) e multiplicado pelo número de meses faltante para rescindir o contrato.
Exemplo: R$ 1.000,00 * 3 = 3.000,00
3.000,00 / 30 = 100,00
R$ 100,00 * 15 = 1.500,00
Ou seja, um contrato com aluguel de R$ 1.000,00, que será rescindido em seu decimo quinto mês por solicitação do locatário, terá a multa aplicada de R$ 1.500,00.
- APÓS A ENTREGA DE CHAVES CONTINUARÁ SENDO COBRADO O ALUGUEL
O aluguel é cobrado até a entrega definitiva do imóvel, tendo a vistoria liberada pelo vistoriador e o proprietário. O aluguel também será contabilizado nos dias que a vistoria for realizada.
- QUANDO SERÁ ASSINADO O TERMO DE ENCERRAMENTO
O termo de encerramento é assinado após a liberação do imóvel por parte do proprietário e todos os débitos finais quitados.
- PRAZO PARA VISTORIA FINAL
Prazo para a imobiliária disponibilizar a vistoria final é de 05 dias úteis.
- DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NA ENTREGA DE CHAVES
O locatário deverá entregar para a imobiliária o comprovante de desligamento de energia Elétrica (CPFL), 03 (três) últimas contas de LUZ (CPFL), 03 (três) últimas contas de ÁGUA (DAERP) e comprovantes de quitação condominial, em caso de incidência.
- COMO SÃO COBRADOS OS DIAS PROPORCIONAIS DE ALUGUEL
Os dias serão contabilizados até aprovação final da vistoria.
- O PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ, ÁGUA E CONDOMÍNIO DO MÊS INTEIRO É OBRIGATÓRIO SE O LOCATÁRIO MOROU APENAS METADE DO MÊS
Neste caso, deverá ser solicitado para a Imobiliária que a mesma calcule os dias proporcionais e desconte do valor do aluguel, ou, caso o proprietário prefira, efetuar o pagamento inteiro e fazer a cobrança dos valores proporcionais junto ao aluguel.
- COMO É EFETUADO O DESLIGAMENTO DA CPFL
O desligamento da CPFL deve ser solicitado ligando no telefone 0800 010 10 10 ou pelo site. Deve-se anotar o número do protocolo e encaminhar cópia da solicitação para imobiliária.
- COMO AGENDAR A MUDANÇA COM O CONDOMÍNIO
Deve-se entrar em contato com a administradora do condomínio ou com o síndico e informar com antecedência tanto no caso de entrada como saída do imóvel.
- ONDE DEVO DEIXAR AS CHAVES DO IMÓVEL QUANDO DESOCUPAR
Deverão ser entregues diretamente na Imobiliária.
- PODE UM REPRESENTANTE ENTREGAR/PEGAR AS CHAVES DO IMÓVEL QUE ESTOU ALUGANDO
Para isso, deverá nos encaminhar e-mail com autorização, constando os dados do representante.
- DEVO OBRIGATORIAMENTE PINTAR O IMÓVEL QUE ESTOU SAINDO
Em regra sim, salvo se no momento da locação foi acordado entre inquilino e proprietário o contrário.
